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Por que uma área protegida para as baleias francas?
A perda de habitats, em especial
daqueles de importância reprodutiva, é atualmente reconhecida
como uma das grandes ameaças às espécies de cetáceos.
Conquanto espécies migratórias de longo curso possam, à
primeira vista, parecer menos afetadas pela degradação ou
uso desregulado dos ambientes costeiros, os grandes cetáceos que
dependem diretamente destes ambientes para sua reprodução,
como é o caso da baleia franca, podem ter sua viabilidade populacional
grandemente afetada pelos impactos locais nestas áreas.
Muitos habitats costeiros e marinhos têm merecido proteção
especial em diversos países devido a esta característica
particular: a de serem vitais para a realização do ciclo
reprodutivo de determinadas espécies migratórias e/ou ameaçadas,
o que é particularmente importante quando se espera que populações
ora ameaçadas possam ampliar seus números e sua área
de distribuição, servindo assim as Unidades de Conservação
como bancos genéticos de grande valor para o processo de recomposição
populacional.
Diversos autores têm enfatizado a necessidade de compreender o valor
distinto das áreas protegidas marinhas numa visão distinta
da que predomina ao se analisar Unidades de Conservação
terrestres; enquanto estas são aproximadamente estanques do ponto
de vista ecológico, as áreas marinhas, por óbvio,
importam à conservação da Natureza para além
dos limites tradicionalmente considerados. Como norma, elas não
contém dentro de seus limites ecossistemas inteiros ou ciclos de
vida completos das espécies, senão cumprem um importantíssimo
papel de defender porções significativas dos habitats e
partes vitais dos ciclos biológicos das espécies, o que,
efetivamente, tem real valor para uma política de conservação
dos recursos marinhos a nível nacional ou regional. A importância
de se reconhecer a importância das áreas naturais protegidas
nas zonas marinha e costeira vêm sendo reiterada por importantes
lideranças na área da Biologia da Conservação
É de se notar, ainda, que juristas especializados no Direito do
Mar apontam recentemente para a relação direta entre as
obrigações internacionais do Brasil, em particular as assumidas
perante a Convenção das Nações Unidas para
o Direito do Mar (UNCLOS), e a necessidade de proteger adequadamente as
áreas notáveis sujeitas à soberania nacional, concluindo
que “não é possível reivindicar somente direitos
de soberania sobre a Zona Econômica Exclusiva, sem o contraponto
que se vislumbra nas obrigações decorrentes dos usos dos
oceanos: preservação e proteção ambiental,
corolário de nova e justa ordem para os mares.”
O
estabelecimento de Áreas Especialmente Protegidas - ou Unidades
de Conservação, no termo técnico e jurídico
corrente no ordenamento administrativo e legal brasileiro - tem sido uma
das mais importantes ferramentas para a conservação da diversidade
biológica, em especial das regiões costeiras e marinhas,
o que vem levando a União Mundial para a Conservação
(IUCN) a promover sua criação e implantação
como prioridade.
Em 1996 existiam cerca de 1300 áreas costeiras e marinhas sob proteção
legal em todo o planeta, das quais apenas um número relativamente
pequeno no Brasil. Santa Catarina conta com apenas cinco Unidades de Conservação
costeiras e marinhas, um número incapaz de garantir a preservação
de um mínimo representativo da diversidade biológica da
região. Tal situação é lamentavelmente coincidente
com a do resto da América Latina, que é hoje a região
do globo com o menor número de áreas costeiras e marinhas
protegidas. O Comitê Científico da Comissão Internacional
da Baleia, ao revisar as ameaças aos cetáceos determinadas
por contaminação ambiental, recomendou a adoção
de estratégias diversificadas de atuação mitigatória,
dentre elas medidas locais de proteção de habitats relevantes.
O Grupo de Especialistas de Cetáceos da União Mundial para
a Conservação - IUCN, ao editar o seu Plano de Ação
1994-1998 para a Conservação dos Cetáceos, indicou
a degradação da qualidade dos habitats (incluindo o emalhamento
em artefatos de pesca e a perturbação por embarcações)
como problemas fundamentais de conservação da espécie
que devem ser objeto de ação pelos governos; o mesmo documento
alinha a criação de áreas protegidas entre as soluções
plausíveis, recomendando que mais áreas sejam estabelecidas
para proteção especial.
Com base nessas amplas razões, o Projeto Baleia Franca propôs
em 1999 ao Ministério do Meio Ambiente a criação
da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca,
visando harmonizar as atividades humanas com a presença das baleias
e promover, de forma sustentável e controlada, o turismo de observação
de baleias (entenda melhor o que é uma APA).
Contando com amplo apoio internacional, a APA da Baleia Franca foi criada
em 14 de setembro de 2000 através de Decreto Federal (leia
o texto do Decreto), abrangendo 156.100 hectares da costa centro-sul
de Santa Catarina (veja
o mapa). Além de proteger as enseadas de maior concentração
de baleias francas com filhotes, a APA protege importantes áreas
terrestres com costões rochosos, dunas, banhados e lagoas. Sob
a responsabilidade do ICMBio, este novo santuário natural deve ainda
servir como polo de educação e interpretação
ambiental.
No dia 19 de junho de 2006, o IBAMA definiu novas regras para o turismo embarcado de avistagem de baleias na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A Instrução Normativa está baseada em proposta feita pelo Projeto Baleia Franca, em função do crescimento desordenado da atividade na região. Com as novas determinações, em algumas praias somente poderá ser realizada a prática o turismo de observação desde terra, assegurando, deste modo, que as fêmeas e filhotes de baleia franca tenham áreas-refúgio onde não sejam perturbadas por embarcações. A instrução normativa prevê a restrição nas áreas delimitadas, de atividades náuticas e recreativas em geral, realizadas por embarcações motorizadas. Clique aqui para acessar o texto completo da Instrução Normativa No. 102/2006.
A Sede da APA da Baleia Franca está localizada no endereço abaixo, e pode ser contatada pelo email: apadabaleiafranca@yahoo.com.br
Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Av. Santa Catarina, nº 1465 - Bairro Paes Leme
Imbituba/ SC, CEP: 88.780-000
Fone / Fax (48) 3255-6710
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Em 2002, por sugestão do Projeto Baleia Franca, os Correios lançaram um selo comemorativo à criação da APA da Baleia Franca. A imagem feita pela artista Albertina Prates homenageia o Projeto Baleia Franca com seu logo inserido na pipa empinada.
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Veja mapa da Área de Proteção
Ambiental da Baleia Franca, clique
aqui!

O que
é uma APA?
Conforme diz a lei Federal 9.985,
de 18 de julho de 2000 e que regula as áreas naturais protegidas
no Brasil, “Área de Proteção Ambiental é
uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação
humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos
ou culturais, especialmente importantes para a qualidade e o bem-estar
das populações humanas, e tem como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação
e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”(Artigo
15 da Lei 9.985)
As APAs devem promover o ordenamento
das atividades humanas, e não proibi-las ou inviabilizá-las.
A APA é um instrumento usado para garantir o uso adequado do
patrimônio natural para benefício de todos. Dentre as atividades
que podem ser desenvolvidas de forma ordenada no interior de uma APA
estão o ecoturismo, a pesca artesanal e outras atividades econômicas
ligadas às comunidades locais, os esportes não-impactantes
como o surfe e o windsurfe, e várias outras que devem ser licenciadas
previamente pelo IBAMA segundo o Decreto de Criação da
Área.
O
Plano de Gestão, a ser elaborado seguindo as mais completas informações
técnicas disponíveis sobre a área e ouvindo-se
as comunidades interessadas, é o instrumento para ordenar e regular
todas essas atividades de maneira a assegurar que as mesmas não
agridam a Natureza. Além disso, aplicam-se na área da
APA as medidas especiais de controle do turismo de observação
de baleias previstas na Portaria 117/96 do IBAMA (leia o texto), que
prevê normas para a proteção de baleias e golfinhos
em águas brasileiras.
Saiba mais sobre esta e outras categorias de
Unidades de Conservação brasileiras visitando o site da
Diretoria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente.
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